A Lei de Proteção Geral de Dados é o novo regulamento de privacidade de dados que está em vigor desde 2020. Como a gestão de pessoas lida diretamente com os dados de todos os colaboradores, você sabe quais são os impactos da LGPD no RH?
Para te ajudar a entender mais sobre este tema tão importante, dividimos o texto nos seguintes tópicos:
- O que é a LGPD?
- Principais impactos da LGPD no RH
- LGPD no RH: como se adaptar ao novo regulamento
- Conheça a Neotalk, seu novo RH!
O que é a LGPD?
Apesar de ter entrado em vigor apenas em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018 e tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), lei europeia criada em 2016.
Em suma, o regulamento define requisitos para empresas e organizações, públicas e privadas, para a coleta, armazenamento, processamento e gerenciamento de dados pessoais.
Assim, a LGPD visa proteger os dados pessoais por meio de uma ampla gama de requisitos de privacidade e segurança de dados.
Ao mesmo tempo, o regulamento prevê mais transparência em relação ao uso dos dados.
Dessa forma, com a LGPD em vigor, qualquer pessoa pode consultar os dados que a empresa possui a seu respeito e, se desejar, solicitar a exclusão.
Nesse contexto, você já deve estar imaginando como a lei de proteção de dados impacta na rotina do RH, uma vez que lidamos diariamente com os dados dos colaboradores, certo? É o que vamos ver juntos!
Principais impactos da LGPD no RH
É certo que a rotina dos departamentos de RH exige a coleta e processamento dos dados pessoais dos funcionários, candidatos as vagas disponíveis e até mesmo ex-funcionários.
Além disso, o setor tem acesso a informações consideradas “dados sensíveis” como informações de saúde e níveis salariais, por exemplo.
Assim, a nova lei exige que as organizações deixem evidente os motivos para a utilização dos dados, por quanto tempo as informações serão utilizadas pela empresa e tenha o consentimento explícito do colaborador.
Da mesma forma, é preciso garantir total segurança para que os dados não sejam vazados.
Apesar de parecer um processo básico, a LGPD coloca um holofote sobre a segurança dos dados. As penalidades no caso de descumprimento das regras, podem acarretar uma multa de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Portanto, é de extrema importância que os profissionais de RH atuem junto com a equipe jurídica para processar os dados pessoais em conformidade com o novo regulamento.
LGPD no RH: como se adaptar ao novo regulamento
Acima de tudo, a nova lei de proteção de dados exige uma série de regulamentações sobre os dados dos funcionários e, inclusive, novos documentos autorizando o uso das informações.
Por isso, os departamentos de recursos humanos precisam de uma visão estratégica para dedicar tempo e recursos para cobrir as conformidades da LGPD.
Além disso, nós sabemos que o RH é o agente de transformação de uma organização e, provavelmente, será o responsável em instruir os passos para a regulamentação em todos os setores.
Por isso, é muito importante que o time de gestão de pessoas conte com o apoio das lideranças, T.I. e especialistas jurídicos para adaptar o regulamento de acordo com a realidade da sua empresa.
Listamos aqui alguns pontos que o RH precisa se atentar para atender as exigências da lei de proteção de dados:
1. Transparência com os dados dos funcionários
Como dito anteriormente, o RH precisa formalizar e definir claramente os direitos ao uso de dados para os colaboradores.
Ou seja, a equipe de gestão de pessoas precisa conscientizar os funcionários sobre quais dados pessoais eles processam e com que finalidade.
Como resultado, os processos serão revisados e atualizados garantindo acesso a informações precisas, seguras e em conformidade com a LGPD.
Por exemplo, o Princípio da Necessidade estipula, dentro do contexto da Lei Geral de Proteção de Dados, que o RH deve coletar apenas os dados necessários para a tarefa em questão.
Ao mesmo tempo, pontos com a gestão de benefícios determinam maior transparência sobre a necessidade de dados sensíveis.
A partir do momento que você precisa de acesso a informações de saúde ou número de filhos (para estender o plano de saúde aos familiares), é necessário destacar para que fim essas informações serão utilizadas e garantir que a empresa terceirizada cumpra as regras de segurança dos dados.
2. Segurança das informações
Um dos principais critérios do regulamento das informações é a permissão restrita aos dados das pessoas.
Dessa forma, o RH precisa garantir que apenas as funções essenciais dentro da organização tenham acesso aos dados dos colaboradores.
Ah! Isso se aplica também a fornecedores externos como a empresa de saúde, por exemplo.
3. Gerenciamento de dados
Além de novos documentos autorizando o uso das informações, a LGPD exige maior controle no que diz respeito ao gerenciamento de informações dos colaboradores.
Uma vez que uma empresa pode ser multada por reter dados desnecessários, o RH precisa revisar suas políticas de retenção de documentos.
Nesse contexto, sob o chamado direito ao esquecimento dentro da LGPD, os ex-funcionários têm o direito de exigir que o empregador apague os dados pessoais mantidos sobre eles.
No entanto, caso ele faça essa solicitação, nem todos os dados podem ser eliminados.
De acordo com uma previsão legal sobre a guarda de documentos trabalhistas, alguns dados podem ser guardados para comprovações judiciais por até 30 anos.
Conheça a Neotalk, seu novo RH!
A LGPD nos mostra que mesmo um regulamento de dados faz toda a diferença na relação humana.
Ao mesmo tempo, as novas tecnologias dentro das mais diversas áreas organizacionais contribuem com o engajamento e satisfação do colaborador.
Com a Nina da Neotalk, você tem o apoio de uma assistente virtual inteligente para integrar as informações do colaborador em um único lugar e ainda te ajudar a dividir os principais dados com o colaborador quando e onde ele estiver.
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